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ABRE INSCRIÇÕES PARA O 6º PROCESSO DE ESCOLHA DE
CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS – MG - 1º PROCESSO DE
ESCOLHA COM DATA UNIFICADA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, OBSERVANDO AS
DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL
8.069/90 – ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; LEI FEDERAL
Nº 12.696/2012; RESOLUÇÃO CONANDA Nº 170/2014; LEI MUNICIPAL Nº 1.829/2013
E RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005/2015, COORDENADO PELA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL,
CRIADA E NOMEADA PELO CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE, COM O OBJETIVO DE ESCOLHER 10 CONSELHEIROS TUTELARES SENDO,
05 (CINCO) ELEITOS COMO CONSELHEIROS TITULARES E 05 (CINCO) ELEITOS COMO
CONSELHEIROS SUPLENTES, SEGUINDO-SE A ORDEM DECRESCENTE DE VOTAÇÃO, COM ELEIÇÕES PREVISTAS PARA O DIA 04 DE OUTUBRO DE 2015 E POSSE DOS ELEITOS, NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2016,
PARA UM MANDATO DE 04 ANOS PERÍODO 2016/2019, ESTABELECE O CALENDÁRIO
ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Luiz Roberto Tury,
Coordenador da “COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL” do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e com
base na Lei Federal nº 8.069/1990; Lei Federal nº 12.696/12, nas Resoluções 152/2012,
170/2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Lei Municipal 1.829 de 13 de junho de 2013 e Resoluções 005/2015 -
CMDCA, torna público este Edital que determina realização de processo para escolha
de conselheiros tutelares, com o mandato de 04 anos, período 10/01/2016 à
10/01/2019, para o município de Antônio Carlos-MG.
I - DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º - Será responsável pela
operacionalização do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo
seleção prévia, curso de capacitação, teste de avaliação, eleição e posse, a “Comissão
Especial Eleitoral”, constituída através da reunião extraordinária do CMDCA, realizada
em dia 30/03/2015, com a seguinte composição:
Coordenador:
. Luiz Roberto Tury - Conselheiro Não
Governamental
Membros:
. Flávia Lima Campos de
Souza - Conselheira Não
Governamental
. Pollyane Pereira
Capicote – Conselheira Governamental
. Tamara Sueli Bonifácio - Conselheira Governamental
Art. 2º - Compete à “COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL”:
a) Organizar e coordenar
o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;
b) Receber os pedidos de
inscrição dos candidatos concorrentes;
c) Receber e processar
toda a documentação referente ao processo eleitoral;
d) Providenciar os
recursos financeiros necessários à realização das eleições;
e) Decidir dos recursos e
das impugnações;
f) Designar membros das
mesas receptoras e de apuração dos votos;
g) Providenciar
credenciais para os fiscais;
h) providenciar Urnas
eletrônicas e/ou Urnas de Lona, junto a Justiça Eleitoral;
i) Providenciar a confecção de cédulas
(em caso da impossibilidade da utilização de urnas eletrônicas);
j) Notificar todas as decisões tomadas
durante as etapas do processo ao Ministério Público, ao Juizado da Infância e
Juventude, Comarca de Barbacena.
Art. 3º- O Conselho Tutelar do município será
composto de: 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, com
mandato de 04 (quatro) anos para o período 10/01/2016 à 10/01/2019, permitido
sua recondução, através de Processo de Escolha, por mais um período, conforme Lei
Federal nº 8.069/1990, 12.696/2012; Resolução 170/2014 - CONANDA e lei
municipal 1.829/2013).
Parágrafo 1º: Serão remunerados os 05 (cinco) membros titulares com
vencimento determinado conforme lei municipal 1.514/2005.
Parágrafo 2º: Caberá ao Poder Executivo, observado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, determinar o local e condições
de trabalho para os Conselheiros Tutelares.
Art. 4º - O processo eleitoral dar-se-á
mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos
eleitores do município de Antônio Carlos-MG, sob a responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Comissão
Especial Eleitoral, com a fiscalização do Ministério Público.
Art. 5º - São considerados eleitores todas as
pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos, devidamente inscritas na 24ª Zona
Eleitoral, Município de Antônio Carlos-MG, da Comarca de Barbacena.
Art. 6º - O processo de escolha dos Conselheiros
Tutelares ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente
habilitados.
a) Caso o número de pretendentes
habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente poderá suspender o tramite do processo de escolha e
reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de
posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes com a execução do presente Edital
correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 7º - A homologação da candidatura de membro
do conselho tutelar a cargos eletivos deverá implicar em afastamento do
mandato, por incompatibilidade com o exercício da função.
II - DAS ETAPAS
Art. 8º - O processo de escolha dos
Conselheiros Tutelares se realizará em três etapas classificatórias e eliminatórias:
a) INSCRIÇÃO;
b) AVALIAÇÃO ESCRITA OBRIGATÓRIA E ELIMINATÓRIA de conhecimentos
específicos e gerais, considerando a Resolução 170/2014 do CONANDA – Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº 1.829, de
13 de junho de 2013;
c) ELEIÇÃO E POSSE.
A) DA INSCRIÇÃO
Art. 9º - A candidatura à Conselheiro Tutelar
será individual, não permitido a confecção de chapas, sendo vetado a inscrição
de:
a) São impedidos de servir no mesmo
Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive.
Art. 10º - São requisitos para inscrição como
candidato a membro do Conselho Tutelar:
a) Reconhecida idoneidade
moral;
b) Idade superior a vinte
e um anos;
c) Residir no município
de Antônio Carlos-MG há mais de 02 (dois) anos (conta de luz, água,
telefone, contrato de aluguel ou similar);
d) Estar em gozo dos direitos
civis e políticos;
e) Comprovação de
participação em capacitação na área da criança e/ou do adolescente mediante
documentação - (Lei Municipal 1.829/2013). Na falta de candidatos que atendam à
esta exigência, será obrigatório a participação do candidato no curso de Capacitação,
conf. Art. 15 deste Edital;
f) Ter concluído ensino
médio;
g) Assinar termo de
desimpedimento no qual declare que uma vez eleito e empossado se dedicará
exclusivamente às atividades do Conselho, sob pena de perda do mandato;
Art. 11 - Os interessados formalizarão o
pedido de inscrição na sede do CMDCA, apresentando:
a) Formulário de
inscrição elaborado pelo CMDCA, devidamente preenchido;
b) Original e cópia de
documento de Identidade, CPF e Título de Eleitor;
c) Declaração de
inexistência de antecedentes criminais;
d) Certificado de
Conclusão do Ensino Médio (original e cópia), conforme Resolução CONANDA nº
170/2014;
e) Assinar Declaração,
fornecida pelo CMDCA, de que recebeu o presente edital e outras publicações
complementares se houver.
f) Comprovante
de residência;
g) Comprovante
de capacitação DCA.
Parágrafo Único: Não será permitido a realização de inscrição
por parte de terceiros.
Art. 12º - O protocolo do pedido de inscrição
implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos
do presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelecem as
Leis Federais 8.069/90 e 12.696/12, Resolução CONANDA nº 170/2014 e à Lei
Municipal 1.829/2013.
Parágrafo Único: O candidato deverá manter atualizado seu endereço e número
do telefone junto ao CMDCA, desde a inscrição até a publicação dos resultados
finais.
Art. 13 - O pedido de inscrição que não
atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os
atos dele decorrentes.
Art. 14 - Terminado o prazo para o registro de
inscrição, será publicada a relação dos inscritos.
a) - Caberá recurso ao
CMDCA, contra os nomes publicados na relação de inscritos.
b) - Após julgamento dos
recursos, o CMDCA publicará a relação definitiva dos inscritos aptos à próxima
etapa do pleito.
Parágrafo Único: Ficará sub judice, até a conclusão definitiva do CMDCA, o
registro de inscrição do candidato que for observado infringindo as disposições
contidas neste Edital, mantendo apenas a reserva de vagas.
b) – DO CURSO DE
CAPACITAÇÃO, DA AVALIAÇÃO ESCRITA DE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS;
Art. 15 - Será ministrado Curso de Capacitação
para os inscritos, sendo obrigatório para aqueles que não atenderem a
determinação contida na letra e) do Art. 9º deste Edital.
a) Terá acesso ao local do curso de
capacitação, todos os integrantes da rede de defesa dos direitos de crianças e
adolescente no município;
b) Os interessados deveram preencher
“formulário de Participação no Curso de Capacitação”, disponibilizado pela
Comissão Especial Eleitoral.
Art. 16 – Será aplicada AVALIAÇÃO ESCRITA
OBRIGATÓRIA E ELIMINATÓRIA, conforme Lei municipal 1.829/2013 e Resolução
CONANDA 170/2014, de acordo com o calendário oficial contido neste edital. Os
candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos,
munidos de:
a) Comprovante de
inscrição;
b) Original de documento
de identificação;
c) Caneta esferográfica
de tinta azul ou preta;
Art. 17 - Não haverá segunda chamada seja qual
for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não
comparecimento à prova implicará na eliminação do candidato do Processo de
Escolha.
Art. 18 - Não haverá aplicação da avaliação
escrita obrigatória e eliminatório fora do local, data e horários
preestabelecidos.
Art. 19 - Durante a avaliação escrita, não será
permitido consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os
candidatos e utilização de qualquer material que não seja o estritamente
necessário.
Art. 20 - O candidato não poderá ausentar-se do
local da avaliação escrita sem o acompanhamento do fiscal.
Art. 21 - A aplicação da avaliação escrita
deverá ter a duração de 03 (três) horas, sendo que o candidato só poderá
retirar-se do local, depois de decorrida 01 (uma) hora do início da avaliação.
Art. 22 - Em cada sala de aplicação da
avaliação escrita haverá pelo menos 01 (um) fiscal representante do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 23 - Será automaticamente excluído dessa
etapa do Processo de Escolha o candidato que:
a) Apresentar-se após o
horário estabelecido;
b) Não apresentar um dos
documentos exigidos;
c) Não comparecer à
prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de
provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) For surpreendido em
comunicação com outras pessoas por quaisquer meios ou utilizando-se de recursos
não permitidos;
f) Lançar mão de meios
ilícitos para executar a prova;
g) Perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos;
h) Agir com incorreção ou
descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da
prova.
Art. 24 – A avaliação escrita terá caráter
eliminatório e classificatório, será de múltipla escolha e composta de 30 (trinta)
questões.
Art. 25 - Estarão habilitados a concorrer aos
cargos de Conselheiro Tutelar os candidatos que alcançarem rendimento igual ou
superior a 60% (sessenta por cento) de acerto cujos nomes serão divulgados pelo
CMDCA.
Art. 26 - Cada candidato habilitado receberá
do CMDCA, por meio de sorteio, seu número de identificação para a campanha
eleitoral.
Art. 27 - Os candidatos que forem aprovados na
avaliação escrita terão suas candidaturas automaticamente registradas no CMDCA.
a) O CMDCA publicará a relação das
candidaturas registradas.
Parágrafo Único: Ficará sub judice, até a conclusão definitiva do CMDCA, o
registro de aprovação do candidato que for observado infringindo as disposições
contidas neste Edital, mantendo apenas a reserva de vagas.
b)
- DA ELEIÇÃO, DA CAMPANHA, DA
PROCLAMAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E POSSE
Art. 28 – A propaganda eleitoral, em vias e
logradouros públicos, obedecerá aos limites impostos pela Lei 8.069/90; pela
Resolução CONANDA 170/2014 e legislação municipal;
Art. 29 - Serão utilizadas Urna Eletrônica ou, em caso
da impossibilidade desta, usar-se-á cédulas elaboradas e assinadas pela
Comissão Especial Eleitoral, do CMDCA.
Art. 30 – No caso da utilização de Urnas
Eletrônicas, o eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato. No caso da
utilização de Urnas de Lona e cédulas impressas, o eleitor poderá escolher e votar
em até 05 (cinco) diferentes candidatos.
Parágrafo Único: Na hipótese de defeito na utilização da Urna Eletrônica após
ter iniciado a votação, serão utilizadas as cédulas, podendo cada eleitor
escolher e votar apenas em 01 (um) candidato.
Art. 31 - Nas cabines de votação serão
afixadas listas com a relação de nomes, apelidos e números dos candidatos ao
Conselho Tutelar.
Art. 32 – Cada Seção Eleitoral será composta
por 03 (três) membros, sendo:
a) 01 (um) presidente;
b) 02 (dois) mesários, nomeados pelo CMDCA;
Parágrafo Único: Em cada Seção Eleitoral deverá ter no mínimo 01 (uma) mesa
de recepção e apuração, e 01 (uma) Cabines de Votação (Urna).
Art. 33 - Cada candidato poderá credenciar um
fiscal para cada Seção Eleitoral existente.
a) Não será permitida a presença de
candidatos e fiscais no interior da Seção Eleitoral.
Art. 34 - A apuração se iniciará imediatamente
após o término da eleição, no mesmo local da votação.
Art. 35 - O CMDCA proclamará o resultado do
pleito, publicando o nome dos candidatos e suas respectivas votações em ordem
decrescente de número de votos.
Parágrafo único - Se houver empate no número de votos, será considerado
eleito o candidato com a maior escolaridade e em seguida, maior idade
cronológica.
Art. 36 - Caberá recurso perante o CMDCA, após
a publicação da proclamação dos conselheiros eleitos
a) O CMDCA julgará o recurso e publicará o
resultado.
Parágrafo único: Ficará sub judice, até a conclusão definitiva do CMDCA, o
registro de aprovação do candidato que for observado infringindo as disposições
contidas neste Edital, mantendo apenas a reserva de vagas.
Art. 37 - Serão proclamados eleitos
Conselheiros Tutelares para o período de 10/01/2016 à 10/01/2019, os dez
candidatos mais votados, sendo que os cinco primeiros serão titulares e os
demais, seus suplentes.
a) - No caso de inexistência de no mínimo 02
suplentes, em qualquer tempo, mediante prerrogativa de decisão do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o mesmo poderá
realizar novo processo de escolha suplementar para o preenchimento de vagas;
b) - Os suplentes serão convocados em ordem
sequencial, decrescente de votos, pelo CMDCA.
Art. 38 - Os 5 (cinco) candidatos mais votados
serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os demais
candidatos seguintes serão considerados suplentes, com data e horário a ser
fixado no calendário que se segue:
III – DO CALENDÁRIO
1ª ETAPA
1- PUBLICAÇÃO DE EDITAL:
Data: 03/04/2015;
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada
Família e Quadro de Aviso da Prefeitura.
2- PERÍODO DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:
Data: Dias 06, 07, 08,
09, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 30 de Abril e, 04 de maio de 2015.
Horário: de 13:00 às 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada
Família – ao lado da Câmara de Vereadores.
3- PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS:
Data: 07/05/2015
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada
Família e Quadro de Aviso da Prefeitura.
3.1) Solicitação de Impugnação de candidatos
Data: 08 e 11/05/2015
Horário: de 13:00 ás
18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José
Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família
3.2) Notificação dos candidatos impugnados
Data: 12/05/2015
3.3) Apresentação de defesa dos
candidatos Impugnados
Horário: de 13:00 ás
18:00 horas
Data: até 15/05/2015
Local: CMDCA/FIA – Rua José
Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família
4- PARECER DO CMDCA COM RELAÇÃO DEFINITIVA:
Data: 18/05/2015
Horário: a partir de 13:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José
Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da Prefeitura.
2ª ETAPA
5- CURSO DE CAPACITAÇÃO:
Data: 24/05/2015
Horário: de 09:00 ás 11:00 e de 13:00 às 18:00 horas
Local: Câmara de Vereadores
6- AVALIAÇÃO ESCRITA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO E ELIMINATÓRIO
Data: 07/06/2015
Horário: de 08:00 ás 11:00 horas
Local: Escola Municipal Adelaide Andrada.
6.1) Relação de aprovados
Data: 10/06/2015
Horário: a partir de
13:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José
Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da Prefeitura.
a) Solicitação de Impugnação de candidatos
Data: 11 e 12/06/2015
Horário: de 13:00 ás
18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José
Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família
b) Notificação dos candidatos impugnados
Data: 15/06/2015
c) Apresentação de defesa dos candidatos Impugnados
Data: até 17/06/2015
Horário: de 13:00 ás
18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José
Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família
7- PARECER DO CMDCA COM RELAÇÃO DEFINITIVA:
Data: 18/06/2015
Horário: a partir de 13:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José
Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da Prefeitura.
8- REUNIÃO DE COMPROMISSOS COM CANDIDATOS E CREDENCIAMENTO DE FISCAIS
Data: 19/06/2015
Horário: 17:00 horas
Local: Câmara de Vereadores.
3ª ETAPA
9- PERIODO PARA REALIZAÇÃO DE CAMPANHA:
Data: DE 20/06 A 01/10/2015
10- ELEIÇÃO:
Data: 04/10/2015
Horário: De 08:00 às 17:00 Horas
Local: Escola Municipal Adelaide Andrada.
a) Solicitação de Impugnação de candidatos
Data: até 06 de outubro
2015
Horário: de 13:00 ás
18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José
Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família
b) Notificação dos candidatos impugnados
Data: 08/10/2015
c) Apresentação de defesa dos candidatos Impugnados
Data: 14/10/2015
Horário: de 13:00 ás
18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José
Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família
10.1) Contagem dos votos
Data: Imediatamente após
o termino da votação
Local: no mesmo local de
votação
10.2) Publicação do Resultado:
Data: Imediatamente, após
a apuração dos votos.
Local: Local de apuração; CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de
Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da Prefeitura.
11- POSSE SOLENE DOS ELEITOS:
Data: 10 de Janeiro de 2016
Horário: 09:00 Horas
Local: Câmara Municipal
Art. 39 - Caberá ao CMDCA o julgamento de
situações não previstas neste edital.
Art. 40 – Este Edital entrará em vigor na data
de sua publicação.
Antônio Carlos-MG, 03 de Abril de 2015.
_____________________
Luiz Roberto Tury
Comissão Especial Eleitoral
CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Tel: (32) 9905–2694 – (32)
3346 1255
Email:
ac.direitos@yahoo.com.br
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