Após
abordar sobre as aptidões, características, legislação e competências do
Conselheiro Tutelar, descobriremos agora quem pode exercer esta importante
profissão dentro da conjuntura nacional. Afinal, são estes cidadãos os
responsáveis por defender os direitos dos jovens do nosso país, os quais muitas
vezes não têm a mínima condição de saber estes direitos para lutar pela
garantia dos mesmos.
Para fazer parte desta classe, o interessado, antes de
preencher qualquer pré-requisito legal, deverá conter muita disposição para
lidar com pessoas das classes menos favorecidas e, em decorrência disso, se
deparar com os problemas encontrados principalmente (mas não estritamente)
neste ambiente.
Além disso, o indivíduo deverá estar preparado para:
1º -> Estar aberto para receber informações
novas. Há que se ter paciência para conseguir ouvir as pessoas que podem
influenciar na solução caso.
2º -> Compreender o que foi dito pelos
sujeitos envolvidos no caso, fazer associações e buscar as melhores saídas
possíveis para os problemas.
3º -> Estudar constantemente, haja vista que
alguns conceitos neste meio mudam constantemente.
4º -> Acompanhar e encaminhar os casos.
Agora
vamos aos quesitos de acordo com a lei. Um profissional desta área deve
possuir:
1º -> Idoneidade Moral perante a sociedade.
2º -> Idade superior a 21 anos.
3º -> Residência na própria cidade em que
atua.
4º -> Cumprimento dos pré-requisitos
estipulados pelo município, como: Ensino médio e curso
de aptidão para lidar com crianças e adolescentes. *
INSCRIÇÕES ABERTAS - PARTICIPE!
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