Crianças têm duas coisas em comum: fecham os ouvidos aos conselhos e abrem os olhos aos exemplos.

GABARITO - TESTE DE AVALIAÇÃO - 6º Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares - "1º com data unificada em todo o território nacional"

01 -  D
02 -  C
03 -  C
04 -  B
05 -  A
06 -  C
07 -  D
08 -  C
09 -  D
10 -  B
11 -  A
12 -  D
13 -  D
14 -  D
15 -  C
16 -  B
17 -  C
18 -  A
19 -  B
20 -  A
21 -  B
22 -  A
23 -  C
24 -  D
25 -  A
26 -  E
27 -  D
28 -  D
29 -  E
30 -  E

Eca, esse negocio dá voto!


Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

A Comissão Especial Eleitoral/CMDCA do município de Antônio Carlos-MG  informa a todos os inscritos no 6º Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares - 1º com data unificada em todo o território nacional, que solicitou exemplares do ECA para distribuir antes da Prova que acontecerá no dia 21/06 (domingo) porém, a resposta foi de que o material não se encontra disponível.

(Prezados gestores municipais,

Os produtos para campanhas e materiais de divulgação das temáticas afetas aos Direitos Humanos estão temporariamente indisponíveis. As campanhas passarão por um processo de revisão e esperamos contar com o apoio de todos os municípios. Em tempo, enviaremos novos comunicados e divulgaremos espaços para ouvirmos as demandas municipais.)

Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania/SEDPAC
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/Nº
Edifício Minas – 14º andar - Serra Verde - CAMG
31.630-901 - Belo Horizonte - MG
Telefone: (31) 3916794/ 3916743

12.696/12 - Lei com importantes alterações no ECA- 8.069/90

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR) 
Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 
I - cobertura previdenciária; 
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 
III - licença-maternidade; 
IV - licença-paternidade; 
V - gratificação natalina. 
Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR) 
Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR) 
“Art. 139.  .................................................................... 
§ 1º  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 
§ 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 
§ 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR) 
Art. 2o  (VETADO). 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

Comissão Especial Eleitoral - CMDCA - Curso de Capacitação


No dia 07/06, na Câmara de Vereadores, a Comissão Especial Eleitoral/CMDCA realizou o Curso de Capacitação para os inscritos no 6º Processo Municipal de Escolha de Conselheiros Tutelares - 1º com data unificada em todo o território nacional conforme Edital de Convocação publicado em 03/04/2015. Diferente de outras edições, este ano não tivemos a presença de representantes do MP/JIJ. A palestra ficou por conta do Advogado Consultor Sr.  Jesus Dos Santos Moreira (Consultoria a Conselhos Tutelares, CMDCA e Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente). 16 candidatas participaram e a avaliação foi a melhor possível. No dia 21/06, a comissão e as candidatas se encontram para finalizar mais uma etapa do Processo: O Teste de Avaliação. A CEE agradece ao Prefeito Natinho, que não tem medido esforços para que o Processo de Escolha se realize com responsabilidade, segurança e qualidade. algumas fotos:







Jesus Dos Santos Moreira
Consultoria Gratuita 24 horas.
tel. de Contato= 035.9902.5108 da vivo e 
035;8855.6753 da Oi. (Estiva - Sul de Minas.)

PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES

CURSO DE CAPACITAÇÃO:

Data: 07/06/2015

Horário: de 09:00 ás 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas

Local: Escola Municipal Adelaide Andrada