01 - D
02 - C
03 - C
04 - B
05 - A
06 - C
07 - D
08 - C
09 - D
10 - B
11 - A
12 - D
13 - D
14 - D
15 - C
16 - B
17 - C
18 - A
19 - B
20 - A
21 - B
22 - A
23 - C
24 - D
25 - A
26 - E
27 - D
28 - D
29 - E
30 - E
Crianças têm duas coisas em comum: fecham os ouvidos aos conselhos e abrem os olhos aos exemplos.
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
A Comissão Especial Eleitoral/CMDCA do município de Antônio Carlos-MG informa a todos os inscritos no 6º Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares - 1º com data unificada em todo o território nacional, que solicitou exemplares do ECA para distribuir antes da Prova que acontecerá no dia 21/06 (domingo) porém, a resposta foi de que o material não se encontra disponível.
(Prezados gestores municipais,
Os produtos para campanhas e materiais de divulgação das temáticas afetas aos Direitos Humanos estão temporariamente indisponíveis. As campanhas passarão por um processo de revisão e esperamos contar com o apoio de todos os municípios. Em tempo, enviaremos novos comunicados e divulgaremos espaços para ouvirmos as demandas municipais.)
Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania/SEDPAC
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/Nº
Edifício Minas – 14º andar - Serra Verde - CAMG
31.630-901 - Belo Horizonte - MG
Telefone: (31) 3916794/ 3916743
12.696/12 - Lei com importantes alterações no ECA- 8.069/90
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Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
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Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor
sobre os Conselhos Tutelares.
|
O VICE–PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132. Em cada
Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no
mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública
local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para
mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha.” (NR)
“Art. 134. Lei municipal
ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho
Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é
assegurado o direito a:
I - cobertura
previdenciária;
II - gozo de férias
anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração
mensal;
III -
licença-maternidade;
IV -
licença-paternidade;
V - gratificação
natalina.
Parágrafo
único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal
previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à
remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)
“Art. 135. O exercício
efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e
estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)
“Art. 139.
....................................................................
§ 1º O processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o
território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de
outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2o
A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano
subsequente ao processo de escolha.
§ 3o
No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato
doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR)
Art. 2o
(VETADO).
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho
de 2012; 191o da Independência e 124o da
República.
Comissão Especial Eleitoral - CMDCA - Curso de Capacitação
No
dia 07/06, na Câmara de Vereadores, a Comissão Especial Eleitoral/CMDCA
realizou o Curso de Capacitação para os inscritos no 6º Processo Municipal de
Escolha de Conselheiros Tutelares - 1º com data unificada em todo o território
nacional conforme Edital de Convocação publicado em 03/04/2015. Diferente de
outras edições, este ano não tivemos a presença de representantes do MP/JIJ. A
palestra ficou por conta do Advogado Consultor Sr. Jesus Dos Santos Moreira (Consultoria a Conselhos Tutelares, CMDCA
e Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente). 16 candidatas participaram e
a avaliação foi a melhor possível. No dia 21/06, a comissão e as candidatas se
encontram para finalizar mais uma etapa do Processo: O Teste de Avaliação. A
CEE agradece ao Prefeito Natinho, que não tem medido esforços para que o
Processo de Escolha se realize com responsabilidade, segurança e qualidade. algumas fotos:
Jesus Dos Santos Moreira
Consultoria Gratuita 24 horas.
tel. de Contato= 035.9902.5108 da vivo e
035;8855.6753 da Oi. (Estiva - Sul de Minas.)
tel. de Contato= 035.9902.5108 da vivo e
035;8855.6753 da Oi. (Estiva - Sul de Minas.)
PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES
CURSO DE CAPACITAÇÃO:
Data: 07/06/2015
Horário: de 09:00 ás 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas
Local: Escola Municipal Adelaide Andrada
CURSO DE CAPACITAÇÃO:
Data: 07/06/2015
Horário: de 09:00 ás 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas
Local: Escola Municipal Adelaide Andrada
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