"NOTA DE REPÚDIO e de APOIO
Vimos a público externar nossa indignação e nosso repúdio às
declarações inverídicas, deturpadas e até fantasiosas que buscam, sem sucesso,
desconstituir o importante trabalho desenvolvido pelo Juiz Joaquim Martins
Gamonal - Dr. Gamonal - à frente da Vara de Família e Cível da Infância e da
Juventude da Comarca de Barbacena.
Nota-se nesses episódios sensacionalistas o claro intuito de
confrontar as atividades e decisões tomadas pelo Juízo, os quais, além de
descabidos e inoportunos, notadamente pelo fato de atribuírem valor exagerado
às declarações de mães que respondem processos por descumprirem os deveres
inerentes ao poder familiar e terceiros mal intencionados, ignoram
deliberadamente que as crianças mencionadas, atualmente e por intervenção do
Juizado da Infância e da Juventude, encontram-se protegidas e com os seus
direitos básicos respeitados, onde estão e continuarão recebendo todo o apoio,
auxílio e atenção indispensáveis ao seu pleno desenvolvimento intelectual,
moral e psicológico.
Ademais, os objetivos escusos das declarações improcedentes não são
capazes de apequenar ou aniquilar o resultado obtido pelo esforço no desempenho
das funções judiciais e extrajudiciais nas 12 (doze) cidades integrantes desta
comarca, as quais, por inúmeras oportunidades, puderam contar com a presença e
o apoio da equipe da Vara da Infância e do Dr. Gamonal, através de palestras,
programas e projetos, durante e após o expediente forense, à noite e até nos
finais de semana e feriados.
No tocante à isolada declaração da servidora do órgão, reafirmamos
a conduta íntegra e respeitosa do Dr. Gamonal, que desempenha com facilidade e
desenvoltura o papel de superior hierárquico, cidadão comprometido e de
companheiro de atividades complementares às ações e trabalhos desenvolvidos em
prol da conscientização e evolução social e moral da comunidade de nossa
região.
Reforçamos, pois, nosso total apoio ao Dr. Gamonal, como pessoa e
magistrado, e satisfação em ter integrado, equipe tão comprometida em promover
o bem-estar e assegurar a proteção das crianças e adolescentes da Comarca de
Barbacena, com a absoluta prioridade preconizada na Constituição Federal e no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90).
Conscientes e tranquilos quanto às apurações requeridas e já em andamento,
aguardamos as conclusões das autoridades públicas e asseveramos com convicção a
necessidade de continuidade dos trabalhos e ações atribuídos ao Juizado da
Infância e da Juventude desta comarca.
Barbacena, 20 de abril de 2015.
Assinam: ...
Fernando Gomes Sfredo
Giovani Thiago Pereira
Ex-Comissários da Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Barbacena (2006 a 2013)"
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