Crianças têm duas coisas em comum: fecham os ouvidos aos conselhos e abrem os olhos aos exemplos.


Quem pode exercer o cargo de Conselheiro Tutelar?

Após abordar sobre as aptidões, características, legislação e competências do Conselheiro Tutelar, descobriremos agora quem pode exercer esta importante profissão dentro da conjuntura nacional. Afinal, são estes cidadãos os responsáveis por defender os direitos dos jovens do nosso país, os quais muitas vezes não têm a mínima condição de saber estes direitos para lutar pela garantia dos mesmos.

Para fazer parte desta classe, o interessado, antes de preencher qualquer pré-requisito legal, deverá conter muita disposição para lidar com pessoas das classes menos favorecidas e, em decorrência disso, se deparar com os problemas encontrados principalmente (mas não estritamente) neste ambiente.
Além disso, o indivíduo deverá estar preparado para:

1º -> Estar aberto para receber informações novas. Há que se ter paciência para conseguir ouvir as pessoas que podem influenciar na solução caso.

2º -> Compreender o que foi dito pelos sujeitos envolvidos no caso, fazer associações e buscar as melhores saídas possíveis para os problemas.

3º -> Estudar constantemente, haja vista que alguns conceitos neste meio mudam constantemente.

4º -> Acompanhar e encaminhar os casos.



Agora vamos aos quesitos de acordo com a lei. Um profissional desta área deve possuir:

1º -> Idoneidade Moral perante a sociedade.

2º -> Idade superior a 21 anos.

3º -> Residência na própria cidade em que atua.

4º -> Cumprimento dos pré-requisitos estipulados pelo município, como: Ensino médio  e curso de aptidão para lidar com crianças e adolescentes. *

INSCRIÇÕES ABERTAS - PARTICIPE!

Um conselheiro despreparado fica parecido com um policial despreparado, um politico despreparado, um pai despreparado, um motorista despreparado, um líder religioso despreparado. Enfim, todos perdemos.


CASO GAMONAL - Ex-comissários da Vara de Infância divulgam nota de repúdio e apoio ao Juiz Gamonal

"NOTA DE REPÚDIO e de APOIO
Vimos a público externar nossa indignação e nosso repúdio às declarações inverídicas, deturpadas e até fantasiosas que buscam, sem sucesso, desconstituir o importante trabalho desenvolvido pelo Juiz Joaquim Martins Gamonal - Dr. Gamonal - à frente da Vara de Família e Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Barbacena.
Nota-se nesses episódios sensacionalistas o claro intuito de confrontar as atividades e decisões tomadas pelo Juízo, os quais, além de descabidos e inoportunos, notadamente pelo fato de atribuírem valor exagerado às declarações de mães que respondem processos por descumprirem os deveres inerentes ao poder familiar e terceiros mal intencionados, ignoram deliberadamente que as crianças mencionadas, atualmente e por intervenção do Juizado da Infância e da Juventude, encontram-se protegidas e com os seus direitos básicos respeitados, onde estão e continuarão recebendo todo o apoio, auxílio e atenção indispensáveis ao seu pleno desenvolvimento intelectual, moral e psicológico.
Ademais, os objetivos escusos das declarações improcedentes não são capazes de apequenar ou aniquilar o resultado obtido pelo esforço no desempenho das funções judiciais e extrajudiciais nas 12 (doze) cidades integrantes desta comarca, as quais, por inúmeras oportunidades, puderam contar com a presença e o apoio da equipe da Vara da Infância e do Dr. Gamonal, através de palestras, programas e projetos, durante e após o expediente forense, à noite e até nos finais de semana e feriados.
No tocante à isolada declaração da servidora do órgão, reafirmamos a conduta íntegra e respeitosa do Dr. Gamonal, que desempenha com facilidade e desenvoltura o papel de superior hierárquico, cidadão comprometido e de companheiro de atividades complementares às ações e trabalhos desenvolvidos em prol da conscientização e evolução social e moral da comunidade de nossa região.
Reforçamos, pois, nosso total apoio ao Dr. Gamonal, como pessoa e magistrado, e satisfação em ter integrado, equipe tão comprometida em promover o bem-estar e assegurar a proteção das crianças e adolescentes da Comarca de Barbacena, com a absoluta prioridade preconizada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90).
Conscientes e tranquilos quanto às apurações requeridas e já em andamento, aguardamos as conclusões das autoridades públicas e asseveramos com convicção a necessidade de continuidade dos trabalhos e ações atribuídos ao Juizado da Infância e da Juventude desta comarca.
Barbacena, 20 de abril de 2015.
Assinam: ...
Fernando Gomes Sfredo
Giovani Thiago Pereira

Ex-Comissários da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Barbacena (2006 a 2013)"

Colônia de Ferias




" Não da pra dizer sobre a satisfação em trabalhar neste projeto"
 A Colônia de Ferias é um projeto do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Mas, não deveria ser!


Deveria ser de uma Instituição que prestasse serviços, a crianças e ao adolescente, no município. 

Mas, não temos!



Sempre encontramos pessoas prontas para ajudar no trabalho: durante, antes e depois.

A meninada se diverte.   




Prefeito Natinho prestigiando  


O Conselho dos Direitos trabalha com o FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente. 

Através deste fundo, o Conselho patrocina ações que buscam atender direitos básicos para este público. 






"É muito importante  a participação de toda a sociedade, assim como é impotente a parceria com o Poder Público." 

PARTICIPE!!


10 ATITUDES E ALGUNS CUIDADOS

1) Explique os motivos do castigo

Os filhos precisam entender o motivo do castigo e não acharem que estão sendo punidos por autoritarismo ou irritação dos adultos. Os filhos precisam entender que o castigo é consequência de algo que eles mesmos praticaram e que os pais não têm prazer em castigar. A criança precisa entender o que motivou a perda para poder pensar em uma estratégia para evitar que aquele mau comportamento seja repetido.

2) Preste atenção nas suas palavras

Fale sempre com objetivo e rigidez, olhando para a criança e fazendo com que entenda que você está chateada com a tal atitude e não propriamente com ela. Portanto, lá vai uma dica: nunca diga “Como você é feio”, e sim, “Que coisa feia você fez”.

3) Não bater JAMAIS

As famosas “palmadinhas” não são bem-vindas na educação da criança. A agressão provoca raiva e medo. E é justamente o medo da agressão que fará a criança não repetir a atitude errada e não por que ela compreendeu as razões da punição.

4) O castigo deve ser imediato

A criança pequena deve ser repreendida logo em seguida ao mau comportamento. Mas tome cuidado com essa dica, pois o castigo não deve ser aplicado na presença de outras pessoas, uma vez que a existência de público o tornaria mais humilhante.

5) Não aplique o castigo na hora da raiva
Tenha sempre calma, não grite. As crianças se acostumam com os gritos e isso não mais as assustarão.

6) Seja firme

Cuidado para não se “desmanchar” com choros e chantagens depois da decisão tomada: não volte atrás, a criança poderá usar essa arma para se livrar dos castigos sempre.

7) Castigos justos

Não exceda os limites do que é razoável. Pense se realmente é necessário um castigo naquele momento para que este não se torne algo banal e perca a credibilidade. O castigo deve ser ainda proporcional ao ato cometido e não ao estado de humor do adulto naquele momento.

8) Os castigos de longa duração de tempo não funcionam

É preferível deixar a criança sentada por 5, 8 ou 10 minutos do que por uma hora, pois logo após 10 a 20 minutos a criança, como ser lúdico que é, começa a se distrair com seus pés, suas pernas, seus cabelos e até esquece que está de castigo.

9) Aplique o tempo correto no castigo

Recomenda-se calcular o tempo do castigo da seguinte forma: um minuto de castigo por ano de vida da criança ou adolescente. Não se esqueça que as noções de tempo do adulto são diferentes das percepções da criança. Para uma criança, 60 minutos podem ter a sensação de duração de 5 ou 6 horas. Em relação ao tempo, os adolescentes também possuem uma percepção temporal diferente da dos adultos: eles começam a se distrair com seus pensamentos e se esquecem do castigo.

10) Cuidado com as ameaças


Jamais ameaçar e não cumprir, portanto cuidado com o que anunciar que será feito.

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente

O CMDCA-Rio é um órgão criado por lei para formular e deliberar políticas públicas relativas as crianças e adolescentes, em conjunto com as áreas de saúde, meio ambiente, assistência social, educação, entre outras. Controla as ações em todos os níveis e organiza as redes de atenção à população infanto-juvenil, promovendo a articulação das ações, das entidades e dos programas da sociedade civil e dos governos.

O Conselho é formado, paritariamente, por integrantes do poder público e da sociedade civil, escolhidos em fórum próprio. A função dos integrantes dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é de interesse público relevante e não é remunerada, conforme previsto no art. 89 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. - - - PARTICIPE!

Juiz é acusado de tirar bebês das mães e mandar à adoção ilegalmente em MG - Sandra Kiefer

Olímpio Coelho dos Santos (ao lado da irmã Sebastiana
 Isabel de Oliveira), tio de bebê que teve guarda
 disputada pela família, sem sucesso
A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais vai analisar série de denúncias contra o Juizado da Infância e da Juventude de Barbacena, na Região Central de Minas, comandado pelo juiz titular Joaquim Martins Gamonal. Ele e sua equipe são acusados por advogados, mães e representantes da organização não governamental Comissão de Direitos Humanos e Ética de Barbacena (Codhe), entidade ligada à Igreja Católica, de retirar bebês das mães, alguns dentro da maternidade, e entregar a famílias adotivas, sem o devido processo legal e o conhecimento dessas mulheres. O presidente da comissão, Luciano Avlis Marioley, vai solicitar abertura de CPI sobre o caso à Assembleia Legislativa. O juiz nega irregularidades.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 6º PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES - 1º COM DATA UNIFICADA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL


ABRE INSCRIÇÕES PARA O 6º PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS – MG - 1º PROCESSO DE ESCOLHA COM DATA UNIFICADA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, OBSERVANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL  8.069/90 – ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; LEI FEDERAL Nº 12.696/2012; RESOLUÇÃO CONANDA Nº 170/2014; LEI MUNICIPAL Nº 1.829/2013 E RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005/2015, COORDENADO PELA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, CRIADA E NOMEADA PELO CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM O OBJETIVO DE ESCOLHER 10 CONSELHEIROS TUTELARES SENDO, 05 (CINCO) ELEITOS COMO CONSELHEIROS TITULARES E 05 (CINCO) ELEITOS COMO CONSELHEIROS SUPLENTES, SEGUINDO-SE A ORDEM DECRESCENTE DE VOTAÇÃO, COM ELEIÇÕES PREVISTAS PARA O DIA 04 DE OUTUBRO DE 2015 E POSSE DOS ELEITOS, NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2016, PARA UM MANDATO DE 04 ANOS PERÍODO 2016/2019, ESTABELECE O CALENDÁRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Luiz Roberto Tury, Coordenador da “COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL” do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Federal nº 8.069/1990; Lei Federal nº 12.696/12, nas Resoluções 152/2012, 170/2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei Municipal 1.829 de 13 de junho de 2013 e Resoluções 005/2015 - CMDCA, torna público este Edital que determina realização de processo para escolha de conselheiros tutelares, com o mandato de 04 anos, período 10/01/2016 à 10/01/2019, para o município de Antônio Carlos-MG.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia, curso de capacitação, teste de avaliação, eleição e posse, a “Comissão Especial Eleitoral”, constituída através da reunião extraordinária do CMDCA, realizada em dia 30/03/2015, com a seguinte composição:

Coordenador:
. Luiz Roberto Tury                     - Conselheiro Não Governamental
Membros:
. Flávia Lima Campos de Souza     - Conselheira Não Governamental
. Pollyane Pereira Capicote                    – Conselheira Governamental
. Tamara Sueli Bonifácio             - Conselheira Governamental

Art. 2º - Compete à “COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL”:

a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;
b) Receber os pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes;
c) Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral;
d) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições;
e) Decidir dos recursos e das impugnações;
f) Designar membros das mesas receptoras e de apuração dos votos;
g) Providenciar credenciais para os fiscais;
h) providenciar Urnas eletrônicas e/ou Urnas de Lona, junto a Justiça Eleitoral;
i) Providenciar a confecção de cédulas (em caso da impossibilidade da utilização de urnas eletrônicas);
j) Notificar todas as decisões tomadas durante as etapas do processo ao Ministério Público, ao Juizado da Infância e Juventude, Comarca de Barbacena.

Art. 3º- O Conselho Tutelar do município será composto de: 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, com mandato de 04 (quatro) anos para o período 10/01/2016 à 10/01/2019, permitido sua recondução, através de Processo de Escolha, por mais um período, conforme Lei Federal nº 8.069/1990, 12.696/2012; Resolução 170/2014 - CONANDA e lei municipal 1.829/2013).

Parágrafo 1º: Serão remunerados os 05 (cinco) membros titulares com vencimento determinado conforme lei municipal 1.514/2005.

Parágrafo 2º: Caberá ao Poder Executivo, observado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, determinar o local e condições de trabalho para os Conselheiros Tutelares.

Art. 4º - O processo eleitoral dar-se-á mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município de Antônio Carlos-MG, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Comissão Especial Eleitoral, com a fiscalização do Ministério Público.

Art. 5º - São considerados eleitores todas as pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos, devidamente inscritas na 24ª Zona Eleitoral, Município de Antônio Carlos-MG, da Comarca de Barbacena.

Art. 6º - O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

a)    Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o tramite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

Parágrafo Único: As despesas decorrentes com a execução do presente Edital correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

Art. 7º - A homologação da candidatura de membro do conselho tutelar a cargos eletivos deverá implicar em afastamento do mandato, por incompatibilidade com o exercício da função.


II - DAS ETAPAS

Art. 8º - O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares se realizará em três etapas classificatórias e eliminatórias:

a) INSCRIÇÃO;
b) AVALIAÇÃO ESCRITA OBRIGATÓRIA E ELIMINATÓRIA de conhecimentos específicos e gerais, considerando a Resolução 170/2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº 1.829, de 13 de junho de 2013;
c) ELEIÇÃO E POSSE.

A)   DA INSCRIÇÃO

Art. 9º - A candidatura à Conselheiro Tutelar será individual, não permitido a confecção de chapas, sendo vetado a inscrição de:
a)    São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Art. 10º - São requisitos para inscrição como candidato a membro do Conselho Tutelar:

a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade superior a vinte e um anos;
c) Residir no município de Antônio Carlos-MG há mais de 02 (dois) anos (conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel ou similar);
d) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
e) Comprovação de participação em capacitação na área da criança e/ou do adolescente mediante documentação - (Lei Municipal 1.829/2013). Na falta de candidatos que atendam à esta exigência, será obrigatório a participação do candidato no curso de Capacitação, conf. Art. 15 deste Edital;
f) Ter concluído ensino médio;
g) Assinar termo de desimpedimento no qual declare que uma vez eleito e empossado se dedicará exclusivamente às atividades do Conselho, sob pena de perda do mandato;

Art. 11 - Os interessados formalizarão o pedido de inscrição na sede do CMDCA, apresentando:

a) Formulário de inscrição elaborado pelo CMDCA, devidamente preenchido;
b) Original e cópia de documento de Identidade, CPF e Título de Eleitor;
c) Declaração de inexistência de antecedentes criminais;
d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original e cópia), conforme Resolução CONANDA nº 170/2014;
e) Assinar Declaração, fornecida pelo CMDCA, de que recebeu o presente edital e outras publicações complementares se houver.
            f) Comprovante de residência;
            g) Comprovante de capacitação DCA.

Parágrafo Único: Não será permitido a realização de inscrição por parte de terceiros.

Art. 12º - O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos do presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelecem as Leis Federais 8.069/90 e 12.696/12, Resolução CONANDA nº 170/2014 e à Lei Municipal 1.829/2013.

Parágrafo Único: O candidato deverá manter atualizado seu endereço e número do telefone junto ao CMDCA, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais.

Art. 13 - O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

Art. 14 - Terminado o prazo para o registro de inscrição, será publicada a relação dos inscritos.

a) - Caberá recurso ao CMDCA, contra os nomes publicados na relação de inscritos.
b) - Após julgamento dos recursos, o CMDCA publicará a relação definitiva dos inscritos aptos à próxima etapa do pleito.

Parágrafo Único: Ficará sub judice, até a conclusão definitiva do CMDCA, o registro de inscrição do candidato que for observado infringindo as disposições contidas neste Edital, mantendo apenas a reserva de vagas.

b) – DO CURSO DE CAPACITAÇÃO, DA AVALIAÇÃO ESCRITA DE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS;

Art. 15 - Será ministrado Curso de Capacitação para os inscritos, sendo obrigatório para aqueles que não atenderem a determinação contida na letra e) do Art. 9º deste Edital.
a)    Terá acesso ao local do curso de capacitação, todos os integrantes da rede de defesa dos direitos de crianças e adolescente no município;
b)    Os interessados deveram preencher “formulário de Participação no Curso de Capacitação”, disponibilizado pela Comissão Especial Eleitoral.

Art. 16 – Será aplicada AVALIAÇÃO ESCRITA OBRIGATÓRIA E ELIMINATÓRIA, conforme Lei municipal 1.829/2013 e Resolução CONANDA 170/2014, de acordo com o calendário oficial contido neste edital. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos de:

a) Comprovante de inscrição;
b) Original de documento de identificação;
c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

Art. 17 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova implicará na eliminação do candidato do Processo de Escolha.

Art. 18 - Não haverá aplicação da avaliação escrita obrigatória e eliminatório fora do local, data e horários preestabelecidos.

Art. 19 - Durante a avaliação escrita, não será permitido consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos e utilização de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

Art. 20 - O candidato não poderá ausentar-se do local da avaliação escrita sem o acompanhamento do fiscal.

Art. 21 - A aplicação da avaliação escrita deverá ter a duração de 03 (três) horas, sendo que o candidato só poderá retirar-se do local, depois de decorrida 01 (uma) hora do início da avaliação.

Art. 22 - Em cada sala de aplicação da avaliação escrita haverá pelo menos 01 (um) fiscal representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 23 - Será automaticamente excluído dessa etapa do Processo de Escolha o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não apresentar um dos documentos exigidos;
c) Não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo                        alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas por quaisquer meios ou utilizando-se de recursos não permitidos;
f) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

Art. 24 – A avaliação escrita terá caráter eliminatório e classificatório, será de múltipla escolha e composta de 30 (trinta) questões.

Art. 25 - Estarão habilitados a concorrer aos cargos de Conselheiro Tutelar os candidatos que alcançarem rendimento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acerto cujos nomes serão divulgados pelo CMDCA.

Art. 26 - Cada candidato habilitado receberá do CMDCA, por meio de sorteio, seu número de identificação para a campanha eleitoral.
Art. 27 - Os candidatos que forem aprovados na avaliação escrita terão suas candidaturas automaticamente registradas no CMDCA.


a)    O CMDCA publicará a relação das candidaturas registradas.

Parágrafo Único: Ficará sub judice, até a conclusão definitiva do CMDCA, o registro de aprovação do candidato que for observado infringindo as disposições contidas neste Edital, mantendo apenas a reserva de vagas.
b)   - DA ELEIÇÃO, DA CAMPANHA, DA PROCLAMAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 28 – A propaganda eleitoral, em vias e logradouros públicos, obedecerá aos limites impostos pela Lei 8.069/90; pela Resolução CONANDA 170/2014 e legislação municipal;

Art. 29 -  Serão utilizadas Urna Eletrônica ou, em caso da impossibilidade desta, usar-se-á cédulas elaboradas e assinadas pela Comissão Especial Eleitoral, do CMDCA.

Art. 30 – No caso da utilização de Urnas Eletrônicas, o eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato. No caso da utilização de Urnas de Lona e cédulas impressas, o eleitor poderá escolher e votar em até 05 (cinco) diferentes candidatos.
        
Parágrafo Único: Na hipótese de defeito na utilização da Urna Eletrônica após ter iniciado a votação, serão utilizadas as cédulas, podendo cada eleitor escolher e votar apenas em 01 (um) candidato.   

Art. 31 - Nas cabines de votação serão afixadas listas com a relação de nomes, apelidos e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.

Art. 32 – Cada Seção Eleitoral será composta por 03 (três) membros, sendo:

a)    01 (um) presidente;
b)  02 (dois) mesários, nomeados pelo CMDCA;

Parágrafo Único: Em cada Seção Eleitoral deverá ter no mínimo 01 (uma) mesa de recepção e apuração, e 01 (uma) Cabines de Votação (Urna).

Art. 33 - Cada candidato poderá credenciar um fiscal para cada Seção Eleitoral existente.

a)    Não será permitida a presença de candidatos e fiscais no interior da Seção Eleitoral.

Art. 34 - A apuração se iniciará imediatamente após o término da eleição, no mesmo local da votação.

Art. 35 - O CMDCA proclamará o resultado do pleito, publicando o nome dos candidatos e suas respectivas votações em ordem decrescente de número de votos.

Parágrafo único - Se houver empate no número de votos, será considerado eleito o candidato com a maior escolaridade e em seguida, maior idade cronológica.

Art. 36 - Caberá recurso perante o CMDCA, após a publicação da proclamação dos conselheiros eleitos
a)    O CMDCA julgará o recurso e publicará o resultado.

Parágrafo único: Ficará sub judice, até a conclusão definitiva do CMDCA, o registro de aprovação do candidato que for observado infringindo as disposições contidas neste Edital, mantendo apenas a reserva de vagas.

Art. 37 - Serão proclamados eleitos Conselheiros Tutelares para o período de 10/01/2016 à 10/01/2019, os dez candidatos mais votados, sendo que os cinco primeiros serão titulares e os demais, seus suplentes.

a)     - No caso de inexistência de no mínimo 02 suplentes, em qualquer tempo, mediante prerrogativa de decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o mesmo poderá realizar novo processo de escolha suplementar para o preenchimento de vagas;

b)     - Os suplentes serão convocados em ordem sequencial, decrescente de votos, pelo CMDCA.

Art. 38 - Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, com data e horário a ser fixado no calendário que se segue:
III – DO CALENDÁRIO

1ª ETAPA

1-    PUBLICAÇÃO DE EDITAL:
Data: 03/04/2015;
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da Prefeitura.

2-    PERÍODO DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:
Data: Dias 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 30 de Abril e, 04 de maio de 2015.
Horário: de 13:00 às 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família – ao lado da Câmara de Vereadores.

3-    PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS:
Data: 07/05/2015
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da Prefeitura.

3.1) Solicitação de Impugnação de candidatos
Data: 08 e 11/05/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família

3.2) Notificação dos candidatos impugnados
Data: 12/05/2015

3.3) Apresentação de defesa dos candidatos Impugnados
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Data: até 15/05/2015
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família
    
4-    PARECER DO CMDCA COM RELAÇÃO DEFINITIVA:
Data: 18/05/2015
Horário: a partir de 13:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da Prefeitura.

2ª ETAPA

5-    CURSO DE CAPACITAÇÃO:
Data: 24/05/2015
Horário: de 09:00 ás 11:00 e de 13:00 às 18:00 horas
Local: Câmara de Vereadores

6-    AVALIAÇÃO ESCRITA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO E ELIMINATÓRIO
Data: 07/06/2015
Horário: de 08:00 ás 11:00 horas
Local: Escola Municipal Adelaide Andrada.
6.1) Relação de aprovados
Data: 10/06/2015
Horário: a partir de 13:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da                     Prefeitura.

a) Solicitação de Impugnação de candidatos
Data: 11 e 12/06/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família

b) Notificação dos candidatos impugnados
Data: 15/06/2015
c) Apresentação de defesa dos candidatos Impugnados
Data: até 17/06/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família
    
7-    PARECER DO CMDCA COM RELAÇÃO DEFINITIVA:
Data: 18/06/2015
Horário: a partir de 13:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da Prefeitura.

8-    REUNIÃO DE COMPROMISSOS COM CANDIDATOS E CREDENCIAMENTO DE FISCAIS
Data: 19/06/2015
Horário: 17:00 horas
Local: Câmara de Vereadores.

3ª ETAPA

9-    PERIODO PARA REALIZAÇÃO DE CAMPANHA:
Data: DE 20/06 A 01/10/2015

10- ELEIÇÃO:
Data: 04/10/2015
Horário: De 08:00 às 17:00 Horas
Local: Escola Municipal Adelaide Andrada.

a) Solicitação de Impugnação de candidatos
Data: até 06 de outubro 2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família

b) Notificação dos candidatos impugnados
Data: 08/10/2015

c) Apresentação de defesa dos candidatos Impugnados
Data: 14/10/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família

10.1) Contagem dos votos
Data: Imediatamente após o termino da votação
Local: no mesmo local de votação

10.2) Publicação do Resultado:
Data: Imediatamente, após a apuração dos votos.
Local: Local de apuração; CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da                             Prefeitura.

11- POSSE SOLENE DOS ELEITOS:
Data: 10 de Janeiro de 2016
Horário: 09:00 Horas
Local: Câmara Municipal

Art. 39 - Caberá ao CMDCA o julgamento de situações não previstas neste edital.

Art. 40 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.



Antônio Carlos-MG, 03 de Abril de 2015.




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Luiz Roberto Tury
Comissão Especial Eleitoral














CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Tel: (32) 9905–2694 – (32) 3346 1255

Email: ac.direitos@yahoo.com.br