- CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ANTONIO CARLOS-MG – LEI
8069/94 – ECA – LEI MUNICIPAL Nº 1829 de 13 de junho de 2013 e Nº 1.993 de 06
de junho de 2019
FIA/FMDCA – Dec. Nº 025/94 – Conta Corrente nº 10.041-2 – Agência
1450-8–BB S/A- Tel. (32) 33461255
RESOLUÇÃO
Nº 006/2019 – CMDCA
Dispõe sobre a
criação da Comissão Organizadora do
Processo de Escolha de Membros do Conselho
Tutelar
do Município de
Antônio Carlos - MG, 2019 e aprova edital.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do
Município de Antônio Carlos – MG, no uso de suas atribuições conferidas pelos
artigos 90 e 91 da Lei Federal no. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, da Lei Municipal nº. 1.829/2013, da Resolução 170/2017 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança do Adolescente – CONANDA e decisão
tomada em reunião realizada no dia 30 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art.
1º – Constituir Comissão Organizadora do Processo de Escolha de Conselho Tutelar
do Município de Antônio Carlos – MG, nomear composição e aprovar Edital de
Convocação.
Art. 2º – A Comissão será composta pelos
seguintes conselheiros:
a) Luiz Roberto Tury – Presidente Governamental
b) Márcia Regina de Melo Tolomelli - Secretária Governamental
c) Aparecida Francisca de Souza de Carvalho – Secretaria Civil
d) Eva Márcia Maria Guimuzzi - Suplente Civil
Parágrafo
Único: A Comissão Organizadora elegerá aquele que ira presidi-la, pelo voto da
maioria de seus membros.
Art.
3º. Compete à Comissão Organizadora:
I- Publicar o Edital de
Convocação e conduzir o processo de escolha;
II- Analisar e decidir,
em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros
incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do
edital;
III- Escolher e
divulgar os locais do processo de escolha;
IV- Providenciar a
confecção das células, conforme modelo a ser aprovado;
V- Adotar todas as
providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto,
selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários
e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente
orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da
resolução regulamentadora do pleito;
VI- Realizar reunião
destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos
candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão
compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na
legislação local;
VII- Solicitar, junto
ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de
efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e
apuração e;
VIII- Solicitar, junto
ao Cartório Eleitoral, Urnas e Lista de Eleitores;
Art. 4º: A Comissão
Organizadora poderá convidar representantes dos órgãos e instituições
integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembleia do CMDCA, para
deliberação.
Art. 5º: Esta Comissão
terá até 10 de janeiro de 2020 para concluir o processo de escolha dos membros
do Conselho Tutelar, quando se encerra, observadas as regras e critérios
estabelecidos na Resolução 007/2019 que dispõe
sobre o Edital de convocação aprovado por este Conselho.
Art. 6º. Resolver os
casos omissos.
Art. 7º. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio
Carlos – MG, 30 de maio de 2019.
____________________________
Luiz
Roberto Tury
Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
.
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RESOLUÇÃO
Nº 007/2019 – CMDCA
Dispõe
sobre o edital do processo de escolha de
Conselheiros
Tutelares do Município de
Antônio Carlos – MG.
O CMDCA aprova e torna público o
Edital de Convocação
para o Processo
de Escolha de Conselheiros Tutelares 2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Antônio Carlos – MG, através de sua
Presidência, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei
8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução 170/2014, a Lei
12.696/2012 e as Leis Municipais nº 1.829/2013, nº 1.993/2019 e nº 1.514/2005,
torna público a abertura de inscrições para o Processo de Escolha para Membros
do Conselho Tutelar, para o período de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de
2024, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do
Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
1.1. O processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar é regido por este Edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Antônio Carlos – MG.
1.1.1. A Comissão Organizadora, designada pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do
Adolescente, composta
paritariamente por representantes da
área governamental e por representantes da área civil, conforme Resolução nº
006/2019, é a responsável por toda a condução deste processo de escolha.
1.2. O processo destina-se à escolha de 05
(cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, para compor o
Conselho Tutelar do município de Antônio Carlos – MG, para o mandato de 4
(quatro) anos, permitida a recondução mediante
novo processo de escolha.
1.2.1 São
impedidos de participar
da mesma Comissão
Organizadora os cônjuges, companheiros, mesmo que em união
homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, estendendo-se esse impedimento ao membro da Comissão
Organizadora em relação aos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.
1.3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:
1.3.1.
O Conselho Tutelar
é órgão permanente
e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas,
especialmente, no Estatuto da Criança e
do Adolescente, artigos
95 e 136 e no Capitulo I da
Resolução 170/2014 - CONANDA.
1.4. DA REMUNERAÇÃO E DOS DIREITOS SOCIAIS:
1.4.1.
O Conselheiro Tutelar
faz jus ao
recebimento pecuniário mensal
conforme definido pela Lei Municipal nº 1.514/2005, sendo-lhe assegurado
os direitos sociais previstos na Lei Federal nº 8.069/90 e Lei nº 12.696/2012.
1.4.2. Se o servidor municipal for eleito
para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da
remuneração do cargo
de conselheiro ou o valor
de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
I - O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia,
assim que findo o seu mandato;
II - A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos
legais, exceto para promoção por merecimento.
1.5.
DA FUNÇÃO E CARGA HORÁRIA:
1.5.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de
40 horas semanais, mais regime de plantão, cabendo ao
Conselho Tutelar manter
atendimento em sala aberta ao público, no limite máximo de
8 horas diárias, de forma a não interromper o atendimento ao público.
1.5.2. Conforme art. 45 da Lei nº 8069/90, o Conselheiro
Tutelar titular deverá se colocar à disposição e se apresentar sempre que
convocado, mesmo fora do horário normal de trabalho;
1.5.3. A função de conselheiro tutelar é de dedicação
exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou
privada.
1.5.4. O exercício da função de Conselheiro Tutelar não
configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de
Conselheiro Tutelar deverá atender as seguintes condições:
I - Ser
pessoa de reconhecida
idoneidade moral, comprovada
por certidões de antecedentes cíveis
e criminais expedidas
pela Justiça Estadual
e atestado de
antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado de Minas Gerais;
II - Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos,
comprovada por meio da apresentação do documento de identidade oficial, contendo
retrato e filiação;
III - Residir no município há pelo menos 12 (doze) meses,
comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo, com
prazo de vencimento não superior a três meses;
IV - Comprovar ter concluído o Ensino Médio, até o dia da
posse, devendo apresentar, no ato de inscrição, declaração emitida pela
instituição de ensino oficial, constando estar cursando o ensino médio e a data
da diplomação;
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V - Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados
pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última
eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia
com as obrigações eleitorais;
VI - Apresentar quitação com as obrigações militares (no
caso de candidato do sexo masculino);
VII - Não ter sido penalizado com a destituição da função
de conselheiro tutelar, em declaração firmada pelo candidato;
VIII - Comprovar experiência de atuação em atividades
ligadas à promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do
adolescente, em declaração firmada pelo candidato, em que conste a atividade
desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica).
2.2. Para efeito deste edital, consideram-se, como
experiência de atuação na área da criança e do adolescente, as atividades
desenvolvidas por:
a) profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família,
auxiliares de enfermagem etc.;
b) profissionais da assistência social, como assistentes
sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos,
Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e
famílias;
c) empregados ou voluntários de entidades que atuam no
atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento,
como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas,
Associações de Bairros etc.;
d) empregados
ou voluntários de
entidades não governamentais que
atuam no atendimento de crianças,
adolescentes e famílias;
e) profissionais da educação;
f) participação em Curso de capacitação ligado à
promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos
últimos 5 (cinco) anos.
3.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1. O processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar será realizado em quatro etapas:
a) Inscrição dos candidatos;
b) Curso de Capacitação e Prova de aferição de
conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Avaliação psicológica;
d) Processo de Escolha mediante sufrágio universal e
direto, pelo voto facultativo e secreto, diplomação e posse.
1ª
ETAPA
4. INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca
das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições ficarão abertas nos dias
11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20 e 21 de junho de 2019, de 08h às 16horas, na
Biblioteca Municipal, Estação Ferroviária, Praça Central.
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4.3.
No ato de inscrição o candidato, pessoalmente, deverá:
a) Preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será
fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para
inscrição e se submeter às normas deste edital;
b) Apresentar original ou fotocópia da carteira de
identidade;
c) apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste
edital.
4.4. A ausência de qualquer dos documentos solicitados
acarretará o indeferimento da inscrição.
4.5. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as
provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas
declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos
apresentados.
4.6. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for
deferida, será publicada no Sítio Oficial e afixada no mural da Prefeitura
Municipal, da Câmara de Vereadores, do
Conselho Municipal dos
Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA) e do
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com cópia para o Ministério
Público.
4.7. Da Impugnação dos candidatos:
a) Qualquer
cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 02 (dois) dias
contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição
devidamente fundamentada, com indicação dos elementos probatórios;
b) Findo o prazo no item supra, os candidatos impugnados
serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo de 2 (dois) dias,
começando, a partir de então, a correr o prazo de 02 (dois) dias para
apresentar sua defesa;
c) A Comissão Organizadora analisará o teor das
impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos podendo solicitar a
qualquer dos interessados a junta de documentos e outras provas do alegado;
d) A Comissão Organizadora terá o prazo de 2 (dois) dias, contados do
término do prazo para apresentação de
defesa pelos candidatos
impugnados, para decidir
sobre a impugnação;
e) Concluída a análise das impugnações, a Comissão
Organizadora fará publicar Edital
contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do
Processo de Escolha;
f) As decisões da Comissão Organizadora serão fundamentadas, delas devendo ser dada
ciência aos interessados para fins dos recursos previstos neste edital;
g) Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso à
Plenária do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data da publicação do
edital referido no item anterior;
h) Esgotada a fase recursal, a Comissão Organizadora fará
publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito com cópia ao
Ministério Público;
2ª
ETAPA
5.
CURSO DE CAPACITAÇÃO E
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PROVA
DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO
5.1. O Curso de Capacitação e a prova de
aferição de conhecimento para o candidato a Conselheiro Tutelar serão realizados
nos dias, horários e local a serem definidos e informados através de edital
complementar, que será afixado em todos os locais que o edital de convocação
foi publicado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da realização
do mesmo.
5.1.1.
Constitui falta grave, eliminatória, a ausência no curso de capacitação,
daquele que, no ato da inscrição, após preenchimento de formulário
próprio, submeter sua comprovação de
experiência ao item 2.2 – f deste
Edital).
5.2. É de responsabilidade do candidato,
acompanhar nos locais onde o edital for publicado, eventuais alterações no que
diz respeito ao dia, horário e local de realização da prova de Aferição de
conhecimento.
5.2.1. Os candidatos deverão comparecer ao
local da prova de Aferição de conhecimento com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha,
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de
documento oficial de identidade. Não haverá tolerância quanto ao não cumprimento
do horário;
5.3. O candidato, com deficiência ou não, que
necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova de
Aferição de conhecimento deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição,
indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será
atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.3.1 A candidata inscrita em fase de
amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização
da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala
reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de
amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o
acompanhante retirar-se da sala.
5.4. A prova de aferição de conhecimentos
versará sobre os artigos da Lei Federal
nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atualizada.
5.4.1. A prova de Aferição de conhecimento
constará de 30 questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas para
cada questão, sendo questões no valor de 01 ponto, no total de 30 pontos.
5.4.2. O candidato terá 4 (quatro) horas para
realizar a prova de Aferição de conhecimento.
5.5. Caso haja necessidade de alterar dia,
horário e local de realização da prova de Aferição de conhecimento, a Comissão
Organizadora comunicará pessoalmente a todos os inscritos, com antecedência
mínima de dois (02) dias.
5.6. No momento da prova não será permitida
consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.
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5.6.1. Em hipótese alguma haverá prova de
Aferição de conhecimento fora do local e horário determinados, inclusive,
segunda chamada.
5.7. Será excluído do processo de escolha o
candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova de Aferição de conhecimento
ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato
ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio
eletrônico ou não.
5.7.1. Será automaticamente excluído do
processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas
ou devolvê-la sem assinatura.
5.8. O gabarito será divulgado pela Comissão
Organizadora logo após o termino do período de prova de Aferição de
conhecimento, cabendo ao candidato solicita-lo junto a Comissão.
5.9.
A relação dos candidatos habilitados a seguir no processo será publicada
no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da
Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e
constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à
avaliação psicológica, com cópia para o Ministério Público.
3ª
ETAPA
6.
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
6.1.
A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa
verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos, as
habilidades de cada candidato, no momento que pleiteia o exercício na função de
Conselheiro Tutelar.
6.1.1.
Deverão ser avaliadas as condições psicológicas atuais do candidato para
trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo de Conselheiro
Tutelar, em sua plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da
Lei Federal nº 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.
6.2. A data, local e horário para avaliação
psicológica será publicada posteriormente, conforme mencionado no item 5.9.
6.3. Em hipótese alguma
haverá avaliação
psicológica fora do
local e horário
determinados, inclusive segunda chamada.
6.4. Será excluído
do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à avaliação psicológica no horário
e local indicados.
6.5. O
resultado da avaliação
psicológica do candidato
não será divulgado, devendo ser
anexado junto a ficha de inscrição do respectivo candidato.
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6.6. Todas as
avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia
de todo o processo envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento
específico.
6.7. A relação dos
candidatos já habilitados, será publicada no Diário Oficial do
Município e afixada
no mural da
Prefeitura Municipal, da
Câmara de Vereadores, nas sedes
do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das
Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e constará data, local e horário de
reunião a ser
promovida pela Comissão
Organizadora que autorizará
o início da campanha eleitoral, com cópia para o
Ministério Público.
4ª ETAPA
7. ELEIÇÃO DOS
CANDIDATOS
7.1.
Da reunião que autoriza a campanha eleitoral
7.1.1.
Em reunião própria, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das
regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de
respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste edital, no que diz
respeito notadamente:
a) aos votantes
(quem são, documentos necessários etc.);
b) às regras da
campanha (proibições, penalidades etc.);
c) à votação
(mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
d) à apresentação
e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
e) à definição de
como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, nome social, codinome
ou apelido etc.);
f) à definição do
número de cada candidato;
g) aos critérios
de desempate;
h) aos
impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
i) à data da
posse.
7.1.2. A reunião
será realizada independentemente do número de candidatos presentes, em data,
conforme disposto no item 6.7., deste edital.
7.1.3. O candidato
que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela
Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.
7.1.4. A reunião
deverá ser lavrada em ata, na qual constará a assinatura de todos os presentes.
7.1.5. No
primeiro dia útil
após a reunião,
será divulgada a
lista definitiva dos candidatos habilitados, constando
nome completo de
cada um, com
indicação do respectivo número e
do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo
publicada no Diário
Oficial do Município
e afixada no
mural da Prefeitura Municipal,
da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
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7.2. DA CANDIDATURA
a) A candidatura é
individual e sem vínculo a partido
político, grupo religioso ou econômico.
b) É vedada a
formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que
comprometa a candidatura individual do interessado;
7.3. DOS VOTANTES
7.3.1. Poderão
votar todos os
cidadãos maiores de
dezesseis anos inscritos
como eleitores no município;
7.3.2. Para o
exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de
documento oficial de identidade, contendo foto, e do Título Eleitoral;
7.3.3. Cada
eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;
7.3.4. Não será
permitido o voto por procuração.
7.4. DA CAMPANHA ELEITORAL
a) A campanha
eleitoral terá início no dia que for publicada a lista referida no item 7.1.5,
deste edital.
b) Os candidatos
poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates,
entrevistas, distribuição de panfletos e propaganda gratuita na internet e nas
redes sociais;
c) É livre a
distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou
particular.
d) A
propaganda eleitoral e
mensagens na internet
e nas redes
sociais deverá ser realizada de forma gratuita e
responsável;
V - Não é admitida
a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de
aplicação de internet com a intenção de falsear identidade.
7.4.1. Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação
da sua campanha em estrita obediência a este edital.
7.5. DAS PROIBIÇÕES
7.5.1. É
vedada a propaganda,
ainda que gratuita,
por meio dos
veículos de comunicação em geral
(jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros
meios não previstos neste edital;
7.5.2. É vedado
receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável
em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie.
7.5.3. É vedada a vinculação do nome de ocupantes
de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao candidato.
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7.5.4. É vedada a
propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes.
7.5.5. É proibido
aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista
definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5.
7.5.6. É vedado ao
conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício
da sua jornada de trabalho diária.
7.5.7. É vedado
aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
promover campanha para qualquer candidato.
7.5.8. É vedado o
transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público
e garantido o livre acesso aos eleitores em geral.
7.5.9. Não será
permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local
público ou aberto ao público.
7.5.10. É vedado
ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
7.6. DAS PENALIDADES
7.6.1. O candidato
que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada
pela Comissão Organizadora.
7.6.2. As denúncias relativas ao
descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas,
indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e
poderão ser apresentadas
pelo candidato que se
julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do
fato.
7.6.3. O prazo
será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do
vencimento.
7.6.4. Considera-se prorrogado
o prazo até
o primeiro dia
útil subsequente se o
vencimento cair em finais de semana.
7.6.5. Será
penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato
o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou
propaganda.
7.6.6. A propaganda irreal,
insidiosa ou que
promova ataque pessoal
contra os concorrentes será
analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a
sua imediata suspensão.
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7.7. DA VOTAÇÃO
7.7.1. A votação
ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019, de 08h às 17 horas, na Escola Municipal
Adelaide Andrada, à Rua Capitão Jorge Dufles, 142, Centro.
a) Às 17h do dia
da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas
de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
b) Somente
poderão votar os
cidadãos que apresentarem documento
oficial de identificação com
foto e o Titulo Eleitoral;
c) Após a
identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
d) O votante que
não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de
identificação;
e) Os candidatos
poderão fiscalizar ou indicar um fiscal para o acompanhamento do processo de
votação e apuração;
f) O nome do
fiscal deverá ser indicado à Comissão Organizadora na reunião anterior ao
período de campanha;
g) No dia da
votação, fiscais, candidatos e mesários deverão estar identificados com crachá.
7.7.2. Será
utilizado no processo o voto com cédula.
7.7.3. Do processo
de votação
a)
O processo de votação será realizado pela Comissão Organizadora.
b) para o processo
de votação serão instaladas duas seções: A e B, objetivando agilizar a votação.
c) para o processo
de votação será solicitado à Justiça Eleitoral o empréstimo de quatro urnas
comuns, duas para cada seção e o fornecimento das listas de eleitores para
facilitar a condução dos trabalhos e a simples verificação do domicílio
eleitoral, ocorrendo, neste caso, a votação manualmente.
7.7.4. Será
considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não
estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não
corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o
sigilo violado.
7.8. Da mesa de votação
7.8.1. Cada mesa
de votação será composta por 4 (quatro) membros, podendo cadastrar servidores
municipais para a função de mesário.
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1 – Cada mesa
contará com um presidente, um (a) primeiro secretario, 1 (um (a)) segundo secretário e um (um (a))
suplente.
7.8.2. Não poderá
compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher,
ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou
nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta
e enteado.
7.8.3. Compete a
mesa de votação:
a) Solucionar,
imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b) Lavrar a ata
constando eventuais ocorrências;
c) Remeter a
documentação referente ao processo de escolha ao presidente Comissão
Organizadora;
d) Eleger entre
seus pares, o presidente e os secretários e o suplente.
7.9. Da apuração e
da proclamação dos eleitos
7.9.1. Concluída a
votação, caberá ao presidente de cada mesa, na presença de fiscais e/ou
candidatos, lacrar as urnas e lavrar Ata
de ocorrências; assinando, tanto a Ata como o lacre das urnas, juntamente com
outros mesários, fiscais e candidatos presentes, encaminhando todo o material,
sob a responsabilidade de cada Presidente de Mesa, ao Presidente da Comissão
Organizadora.
7.9.2. A
Comissão Organizadora, de
posse das 4 (quatro) urnas e das
2 (duas) Atas, fará a contagem dos votos e, em seguida, afixará
no local onde ocorreu a apuração, o resultado da contagem final dos votos.
1 – Apenas será
permitida no local de apuração dos votos, a presença de candidatos, de fiscais,
de conselheiros dos Direitos, de conselheiros tutelares e autoridades
convidadas.
7.9.3. O processo
de apuração ocorrerá sob a supervisão do CMDCA.
7.9.4. O resultado
final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do
Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores,
nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e
das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), abrindo prazo para interposição de
recursos, conforme item 9.2 deste edital.
7.9.5. Os 05
(cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão
nomeados e empossados como Conselheiros Tutelares titulares, ficando todos os
seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
7.9.6. Na
hipótese de empate na votação, será
considerado eleito o candidato que,
sucessivamente:
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I - apresentar
melhor desempenho na prova de conhecimento;
IV - tiver maior
idade.
8. DOS IMPEDIMENTOS
8.1. São impedidos
de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em
união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive.
8.2. Estende-se o
impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao
representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da
Juventude na Comarca.
8.3.
Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que tenham
solicitado deferimento de inscrição, considerar-se-á inscrito apenas o que
obtiver maior nota no teste de Aferição.
1
- Na hipótese de obterem a mesma nota no teste de aferição, será considerado
inscrito o candidato que:
1
– Primeiro se inscreveu.
9. DOS RECURSOS
9.1.
Será admitido recurso quanto:
a) ao deferimento
e indeferimento da inscrição do candidato.
b) à aplicação e
às questões da prova de conhecimento;
c) ao resultado da
prova de conhecimento;
d) à aplicação da
avaliação psicológica;
e) ao resultado da
avaliação psicológica;
f) à eleição dos candidatos;
g) ao resultado
final.
9.2.
O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias após a concretização
do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição,
aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova,
aplicação da avaliação psicológica, publicação do resultado da avaliação
psicológica, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).
9.2.1
O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o
dia do vencimento.
9.2.2 Considera-se prorrogado
o prazo até
o primeiro dia
útil subsequente se o
vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.3.
Admitir-se-á um único recurso
por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste edital,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
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9.4.
Os recursos deverão ser entregues ao presidente da comissão Organizadora, que
levará ao presidente do CMDCA.
9.5.
O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
9.6.
Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso
do questionado.
9.7.
Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia).
Os recursos deverão ser digitados.
9.8.
Quanto ao recurso referente ao item 9.1 c), deve-se observar: cada questão
deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo próprio.
9.9.
Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os
recursos no prazo de 2 (dois) dias.
9.9.1
O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o
dia do vencimento.
9.9.2 Considera-se prorrogado
o prazo até
o primeiro dia
útil subsequente se o
vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.10.
Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação,
em igual prazo.
9.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões)
eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos
presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
9.12.
O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e
as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.13.
Na ocorrência do disposto nos itens 9.9 e 9.10, poderá haver, eventualmente,
alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou
inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não
obtiver a nota mínima exigida para a prova.
9.14.
As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de
divulgação nos pontos onde se publicou o edital, e lá ficarão disponibilizados
durante todo o período da realização do processo de escolha.
10. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E
EXERCÍCIO.
10.1.
Decididos os eventuais recursos, a
Comissão Organizadora deverá divulgar o
resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA,
no prazo de 2 (dois) dias.
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10.2.
Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os
candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 dias. Quando convidará todos
para a posse no de 10 de janeiro de 2020, na câmara municipal.
10.3.
Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o
Ministério Público da referida diplomação.
10.4.
O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 05
(cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem
decrescente de votação, como suplentes.
10.5.
Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10
de janeiro de 2020, data em que se
encerra o mandato dos Conselheiros
Tutelares em exercício.
10.5.1.
A hora da posse dos conselheiros tutelares escolhidos, será divulgada junto à
comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o edital tiver
sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.6.
O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá
manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
10.7.
O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA e não comparecer à posse
automaticamente será reclassificado como último suplente.
10.8.
Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão
do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação
de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a
sua entrada em exercício será
postergada para o
primeiro dia útil
subsequente ao término
do impedimento.
10.9. No
momento da posse,
o escolhido assinará
documento no qual
conste declaração de que não exerce outra atividade, além da função de
conselheiro tutelar e de ciência de seus direitos e deveres, observadas as
vedações constitucionais.
11. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
11.1.
O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de
dez pretendentes devidamente habilitados.
11.2.
Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o CMDCA poderá
suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de
novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao
término do mandato em curso.
11.3.
Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja
o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e
obter um número maior de suplentes.
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11.4. Os itens
deste edital poderão
sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital a ser publicado
no Diário Oficial do Município e afixado mural da Prefeitura Municipal, da
Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
11.5.
É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de
todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
11.6.
A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do
candidato e deverá ser feita, mediante protocolo junto a Comissão Organizadora.
11.7.
Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a
qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu
teor por parte da Comissão
Organizadora, e no
caso de constatação
de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada
independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério
Público para as providências legais.
11.8.
As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos
duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão
Organizadora.
11.9.
Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão
devidamente fundamentadas.
11.10.
Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes, no
primeiro mês de
exercício funcional, submeter-se-ão a
estudos sobre a
legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos
práticos necessários, promovidos por
uma comissão ou
instituição pública ou
privada, sob a
responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está
vinculado.
12.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Carlos – MG, 10 de junho de 2019
Comissão
Organizadora:
a) Luiz Roberto Tury – Presidente Governamental
b) Márcia Regina de Melo Tolomelli - Secretária Governamental
c) Aparecida Francisca de Souza de Carvalho – Secretaria Civil
d) Eva Guimuzzi - Suplente Civil