Crianças têm duas coisas em comum: fecham os ouvidos aos conselhos e abrem os olhos aos exemplos.


 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ANTONIO CARLOS-MG – LEI 8069/94 – ECA – LEI MUNICIPAL Nº 1829 de 13 de junho de 2013 e Nº 1.993 de 06 de junho de 2019
FIA/FMDCA – Dec. Nº 025/94 – Conta Corrente nº 10.041-2 – Agência 1450-8–BB S/A- Tel. (32) 33461255


Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares 2019
Primeira Etapa do Edital de Convocação
Inscrições:
Conforme Item “4.7. Da Impugnação dos candidatos, esta Comissão torna público a relação provisória de inscritos.

(4.7.  - a) Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada, com indicação dos elementos probatórios;”
b) Findo o prazo no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo de 2 (dois) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 02 (dois) dias para apresentar sua defesa;)

Relação de Inscritos:

Eloisa Carla Requera de Carvalho
Claudia Márcia Alves Lisboa
Margarida Ferreira Souza Oliveira
Suelem Fernandes da Silva
Denizi de Paula Paiva
Lenilza Ângela dos Santos
Rosa Virginia Francelino
Célia Vanderleia Clater
Marta Rosana do Nascimento
Licildo Nunes da Silva Junior
Regene Kátia dos Santos Assis
Juliana Aparecida Francelino
Edsom Ribeiro da Silva
Sandra Helena Cassemiro de Jesus
Adriana Valeria Lino Silva
Daniela Patrícia Leandro de Souza
Sâmia Adriana da Silva.


Comissão Organizadora 2019


Edital publicado no site do município de Antônio Carlos em 10/06



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RESOLUÇÃO Nº 006/2019 – CMDCA

Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do
 Processo de Escolha de Membros do Conselho Tutelar
do Município de Antônio Carlos - MG, 2019 e aprova edital. 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Antônio Carlos – MG, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 90 e 91 da Lei Federal no. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, da Lei Municipal nº. 1.829/2013, da Resolução 170/2017 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança do Adolescente – CONANDA e decisão tomada em reunião realizada no dia 30 de maio de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir Comissão Organizadora do Processo de Escolha de Conselho Tutelar do Município de Antônio Carlos – MG, nomear composição e aprovar Edital de Convocação.

 Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes conselheiros:

a) Luiz Roberto Tury – Presidente                                                                 Governamental
b) Márcia Regina de Melo Tolomelli - Secretária                                           Governamental
c) Aparecida Francisca de Souza de Carvalho – Secretaria                           Civil
d) Eva Márcia Maria Guimuzzi - Suplente                                                     Civil

Parágrafo Único: A Comissão Organizadora elegerá aquele que ira presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros.

Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora:

I- Publicar o Edital de Convocação e conduzir o processo de escolha;
II- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital;
III- Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
IV- Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser aprovado;
V- Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
VI- Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VII- Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração e;
VIII- Solicitar, junto ao Cartório Eleitoral, Urnas e Lista de Eleitores;
Art. 4º: A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembleia do CMDCA, para deliberação.
Art. 5º: Esta Comissão terá até 10 de janeiro de 2020 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, quando se encerra, observadas as regras e critérios estabelecidos na Resolução 007/2019  que dispõe sobre o Edital de convocação aprovado por este Conselho.
Art. 6º. Resolver os casos omissos.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Antônio Carlos – MG,  30 de maio de 2019.

____________________________
Luiz Roberto Tury
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente




.                 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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RESOLUÇÃO Nº 007/2019 – CMDCA
Dispõe sobre o edital do processo de escolha de
Conselheiros Tutelares do Município de
Antônio Carlos – MG.

O CMDCA aprova e torna público o
Edital  de Convocação
para o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares 2019.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Antônio Carlos – MG, através de sua Presidência, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução 170/2014, a Lei 12.696/2012 e as Leis Municipais nº 1.829/2013, nº 1.993/2019 e nº 1.514/2005, torna público a abertura de inscrições para o Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar, para o período de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2024, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este Edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Antônio Carlos – MG.
1.1.1. A Comissão Organizadora, designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança  e  do  Adolescente,  composta paritariamente  por representantes da área governamental e por representantes da área civil, conforme Resolução nº 006/2019, é a responsável por toda a condução deste processo de escolha.
1.2. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, para compor o Conselho Tutelar do município de Antônio Carlos – MG, para o mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução mediante  novo processo de escolha.
1.2.1 São  impedidos   de  participar   da  mesma   Comissão  Organizadora  os  cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, estendendo-se esse impedimento ao membro da Comissão Organizadora em relação aos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.
1.3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:
1.3.1.   O   Conselho   Tutelar   é   órgão   permanente   e   autônomo,   não   jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas, especialmente, no Estatuto da Criança e  do  Adolescente,   artigos   95 e  136 e no Capitulo I da Resolução 170/2014 - CONANDA.
1.4. DA REMUNERAÇÃO E DOS DIREITOS SOCIAIS:
1.4.1.   O   Conselheiro   Tutelar   faz   jus   ao   recebimento   pecuniário   mensal   conforme definido pela Lei Municipal nº 1.514/2005, sendo-lhe assegurado os direitos sociais previstos na Lei Federal nº 8.069/90 e Lei nº 12.696/2012.
1.4.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor   da   remuneração   do   cargo   de   conselheiro   ou   o   valor   de   seus   vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
I - O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
II - A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

1.5. DA FUNÇÃO E CARGA HORÁRIA:

1.5.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão, cabendo   ao   Conselho   Tutelar   manter   atendimento   em   sala aberta ao público, no limite máximo de 8 horas diárias, de forma a não interromper o atendimento ao público. 

1.5.2. Conforme art. 45 da Lei nº 8069/90, o Conselheiro Tutelar titular deverá se colocar à disposição e se apresentar sempre que convocado, mesmo fora do horário normal de trabalho;

1.5.3. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.

1.5.4. O exercício da função de Conselheiro Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.

2.  DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de Conselheiro Tutelar deverá atender as seguintes condições:

I   -   Ser   pessoa   de   reconhecida   idoneidade   moral,   comprovada   por   certidões   de antecedentes   cíveis   e   criminais   expedidas   pela   Justiça   Estadual   e   atestado   de  antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;
II - Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade oficial, contendo retrato e filiação;
III - Residir no município há pelo menos 12 (doze) meses, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo, com prazo de vencimento não superior a três meses;
IV - Comprovar ter concluído o Ensino Médio, até o dia da posse, devendo apresentar, no ato de inscrição, declaração emitida pela instituição de ensino oficial, constando estar cursando o ensino médio e a data da diplomação;
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V - Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI - Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
VII - Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, em declaração firmada pelo candidato;
VIII - Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica).

2.2. Para efeito deste edital, consideram-se, como experiência de atuação na área da criança e do adolescente, as atividades desenvolvidas por:

a) profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc.;
b) profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
c) empregados ou voluntários de entidades que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações de Bairros etc.;
d) empregados   ou   voluntários   de   entidades   não governamentais   que   atuam  no atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
e) profissionais da educação;
f) participação em Curso de capacitação ligado à promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos últimos 5 (cinco) anos.

3. DO PROCESSO DE ESCOLHA

3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em quatro etapas:
a) Inscrição dos candidatos;
b) Curso de Capacitação e Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Avaliação psicológica;
d) Processo de Escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto, diplomação e posse.
1ª ETAPA
4. INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1.   A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições ficarão abertas nos dias 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20 e 21 de junho de 2019, de 08h às 16horas, na Biblioteca Municipal, Estação Ferroviária, Praça Central.
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4.3.  No ato de inscrição o candidato, pessoalmente, deverá:
a) Preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste edital;
b) Apresentar original ou fotocópia da carteira de identidade;
c) apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste edital.

4.4. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.

4.5. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.

4.6. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada no Sítio Oficial e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, do   Conselho   Municipal   dos   Direitos   da  Criança   e   do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com cópia para o Ministério Público.

4.7. Da Impugnação dos candidatos:

a) Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada, com indicação dos elementos probatórios;
b) Findo o prazo no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo de 2 (dois) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 02 (dois) dias para apresentar sua defesa;
c) A Comissão Organizadora analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos podendo solicitar a qualquer dos interessados a junta de documentos e outras provas do alegado;
d) A Comissão Organizadora  terá o prazo de 2 (dois) dias, contados do término do prazo para   apresentação   de   defesa   pelos   candidatos   impugnados,   para   decidir   sobre   a impugnação;
e) Concluída a análise das impugnações, a Comissão Organizadora  fará publicar Edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha;
f) As decisões da Comissão Organizadora  serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados para fins dos recursos previstos neste edital;
g) Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;
h) Esgotada a fase recursal, a Comissão Organizadora fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito com cópia ao Ministério Público;

2ª ETAPA
5. CURSO DE CAPACITAÇÃO E
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PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO

5.1. O Curso de Capacitação e a prova de aferição de conhecimento para o candidato a Conselheiro Tutelar serão realizados nos dias, horários e local a serem definidos e informados através de edital complementar, que será afixado em todos os locais que o edital de convocação foi publicado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da realização do mesmo.
5.1.1.  Constitui falta grave, eliminatória, a ausência no curso de capacitação, daquele que, no ato da inscrição, após preenchimento de formulário próprio,  submeter sua comprovação de experiência ao item 2.2 – f  deste Edital).
5.2. É de responsabilidade do candidato, acompanhar nos locais onde o edital for publicado, eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização da prova de Aferição de conhecimento.
5.2.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova de Aferição de conhecimento com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade. Não haverá tolerância quanto ao não cumprimento do horário;
5.3. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova de Aferição de conhecimento deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.3.1 A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
5.4. A prova de aferição de conhecimentos versará sobre os artigos da  Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atualizada.
5.4.1. A prova de Aferição de conhecimento constará de 30 questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas para cada questão, sendo questões no valor de 01 ponto, no total de 30 pontos.
5.4.2. O candidato terá 4 (quatro) horas para realizar a prova de Aferição de conhecimento.
5.5. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização da prova de Aferição de conhecimento, a Comissão Organizadora comunicará pessoalmente a todos os inscritos, com antecedência mínima de dois (02) dias.
5.6. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.
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5.6.1. Em hipótese alguma haverá prova de Aferição de conhecimento fora do local e horário determinados, inclusive, segunda chamada.
5.7. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova de Aferição de conhecimento ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
5.7.1. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
5.8. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora logo após o termino do período de prova de Aferição de conhecimento, cabendo ao candidato solicita-lo junto a Comissão.
5.9.   A relação dos candidatos habilitados a seguir no processo será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica, com cópia para o Ministério Público.
3ª ETAPA
6. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.1. A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos, as habilidades de cada candidato, no momento que pleiteia o exercício na função de Conselheiro Tutelar.
6.1.1. Deverão ser avaliadas as condições psicológicas atuais do candidato para trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo de Conselheiro Tutelar, em sua plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da Lei Federal nº 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.
6.2. A data, local e horário para avaliação psicológica será publicada posteriormente, conforme mencionado no item 5.9.

6.3.   Em   hipótese   alguma   haverá   avaliação psicológica  fora   do   local   e   horário   determinados, inclusive segunda chamada.

6.4. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não  comparecer à avaliação psicológica no horário e local indicados.

6.5.   O   resultado   da   avaliação   psicológica   do   candidato   não será   divulgado, devendo ser anexado junto a ficha de inscrição do respectivo candidato.


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6.6. Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico.

6.7. A relação dos candidatos já habilitados, será publicada no Diário Oficial   do   Município  e  afixada   no   mural   da   Prefeitura   Municipal,   da   Câmara   de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e constará data, local e horário de reunião   a   ser   promovida   pela   Comissão   Organizadora   que   autorizará   o   início   da campanha eleitoral, com cópia para o Ministério Público.
4ª ETAPA
7. ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral
7.1.1. Em reunião própria, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste edital, no que diz respeito notadamente:
a) aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
d) à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
e) à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, nome social, codinome ou apelido etc.);
f) à definição do número de cada candidato;
g) aos critérios de desempate;
h) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
i) à data da posse.

7.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes, em data, conforme disposto no item 6.7., deste edital.

7.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.

7.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, na qual constará a assinatura de todos os presentes.

7.1.5.   No   primeiro   dia   útil   após   a   reunião,   será   divulgada   a   lista   definitiva   dos candidatos   habilitados,   constando   nome   completo   de   cada   um,   com   indicação   do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação,   sendo   publicada   no   Diário   Oficial   do   Município   e   afixada   no   mural   da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

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7.2. DA CANDIDATURA
a) A candidatura é individual e sem  vínculo a partido político, grupo religioso ou econômico.
b) É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado;

7.3. DOS VOTANTES

7.3.1.   Poderão   votar   todos   os   cidadãos   maiores   de   dezesseis   anos   inscritos   como eleitores no município;

7.3.2. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de documento oficial de identidade, contendo foto, e do Título Eleitoral;

7.3.3. Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;

7.3.4. Não será permitido o voto por procuração.

7.4. DA CAMPANHA ELEITORAL

a) A campanha eleitoral terá início no dia que for publicada a lista referida no item 7.1.5, deste edital.
b) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas, distribuição de panfletos e propaganda gratuita na internet e nas redes sociais;
c) É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular.
d)  A  propaganda  eleitoral   e  mensagens  na  internet   e  nas  redes  sociais   deverá   ser realizada de forma gratuita e responsável;
V - Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade.

7.4.1.   Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.

7.5. DAS PROIBIÇÕES

7.5.1.   É   vedada   a   propaganda,   ainda   que   gratuita,   por   meio   dos   veículos   de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste edital;

7.5.2. É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie.

7.5.3.   É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao candidato.
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7.5.4. É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.

7.5.5. É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5.

7.5.6. É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho diária.

7.5.7. É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato.

7.5.8. É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral.

7.5.9. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público.

7.5.10. É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

7.6. DAS PENALIDADES

7.6.1. O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora. 

7.6.2. As  denúncias relativas  ao  descumprimento das  regras da  campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida  Comissão Organizadora  e  poderão  ser  apresentadas   pelo   candidato  que  se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.

7.6.3. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.

7.6.4.   Considera-se   prorrogado   o   prazo   até   o   primeiro   dia   útil   subsequente   se   o vencimento cair em finais de semana.

7.6.5. Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda.

7.6.6.   A   propaganda   irreal,   insidiosa   ou   que   promova   ataque   pessoal   contra   os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.
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7.7. DA VOTAÇÃO

7.7.1. A votação ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019, de 08h às 17 horas, na Escola Municipal Adelaide Andrada, à Rua Capitão Jorge Dufles, 142, Centro.

a) Às 17h do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
b)   Somente   poderão   votar   os   cidadãos   que   apresentarem   documento   oficial   de identificação com foto e o Titulo Eleitoral;
c) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
d) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
e) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal para o acompanhamento do processo de votação e apuração;
f) O nome do fiscal deverá ser indicado à Comissão Organizadora na reunião anterior ao período de campanha;
g) No dia da votação, fiscais, candidatos e mesários deverão estar identificados com crachá.

7.7.2. Será utilizado no processo o voto com cédula.

7.7.3. Do processo de votação

a) O processo de votação será realizado pela Comissão Organizadora.
b) para o processo de votação serão instaladas duas seções: A e B, objetivando agilizar a votação.
c) para o processo de votação será solicitado à Justiça Eleitoral o empréstimo de quatro urnas comuns, duas para cada seção e o fornecimento das listas de eleitores para facilitar a condução dos trabalhos e a simples verificação do domicílio eleitoral, ocorrendo, neste caso, a votação manualmente.

7.7.4. Será considerado inválido o voto:

a) cuja  cédula contenha  mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.

7.8. Da mesa de votação

7.8.1. Cada mesa de votação será composta por 4 (quatro) membros, podendo cadastrar servidores municipais para a função de mesário.


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1 – Cada mesa contará com um presidente, um (a) primeiro secretario,  1 (um (a)) segundo secretário e um (um (a)) suplente.

7.8.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

7.8.3. Compete a mesa de votação:

a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b) Lavrar a ata constando eventuais ocorrências;
c) Remeter a documentação referente ao processo de escolha ao presidente Comissão Organizadora;
d) Eleger entre seus pares, o presidente e os secretários e o suplente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
7.9. Da apuração e da proclamação dos eleitos

7.9.1. Concluída a votação, caberá ao presidente de cada mesa, na presença de fiscais e/ou candidatos, lacrar as urnas e lavrar  Ata de ocorrências; assinando, tanto a Ata como o lacre das urnas, juntamente com outros mesários, fiscais e candidatos presentes, encaminhando todo o material, sob a responsabilidade de cada Presidente de Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora.

7.9.2.   A   Comissão  Organizadora,   de  posse   das 4 (quatro) urnas e das 2 (duas) Atas,   fará  a contagem dos votos e, em seguida, afixará no local onde ocorreu a apuração, o resultado da contagem final dos votos.
1 – Apenas será permitida no local de apuração dos votos, a presença de candidatos, de fiscais, de conselheiros dos Direitos, de conselheiros tutelares e autoridades convidadas.

7.9.3. O processo de apuração ocorrerá sob a supervisão do CMDCA.

7.9.4. O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital.

7.9.5. Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como Conselheiros Tutelares titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.

7.9.6. Na hipótese  de empate na votação, será considerado eleito  o candidato que, sucessivamente:

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I - apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
IV - tiver maior idade.

8. DOS IMPEDIMENTOS

8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

8.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.
8.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que tenham solicitado deferimento de inscrição, considerar-se-á inscrito apenas o que obtiver maior nota no teste de Aferição.
1 - Na hipótese de obterem a mesma nota no teste de aferição, será considerado inscrito o candidato que:
1 – Primeiro se inscreveu.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.
b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento;
c) ao resultado da prova de conhecimento;
d) à aplicação da avaliação psicológica;
e) ao resultado da avaliação psicológica;
f) à eleição dos candidatos;
g) ao resultado final.

9.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, aplicação da avaliação psicológica, publicação do resultado da avaliação psicológica, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).
9.2.1 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
9.2.2   Considera-se   prorrogado   o   prazo   até   o   primeiro   dia   útil   subsequente   se   o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
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9.4. Os recursos deverão ser entregues ao presidente da comissão Organizadora, que levará ao presidente do CMDCA.
9.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
9.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
9.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados.
9.8. Quanto ao recurso referente ao item 9.1 c), deve-se observar: cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo próprio.
9.9. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 2 (dois) dias.
9.9.1 O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.
9.9.2   Considera-se   prorrogado   o   prazo   até   o   primeiro   dia   útil   subsequente   se   o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.
9.11.  O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente   anulada(s)   será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
9.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.13. Na ocorrência do disposto nos itens 9.9 e 9.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
9.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação nos pontos onde se publicou o edital, e lá ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.
10. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO.
10.1. Decididos os eventuais  recursos, a Comissão Organizadora deverá  divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias.

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10.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 dias. Quando convidará todos para a posse no de 10 de janeiro de 2020, na câmara municipal.
10.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Ministério Público da referida diplomação.
10.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
10.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10 de janeiro de 2020, data  em que se encerra  o mandato dos Conselheiros Tutelares  em exercício.
10.5.1. A hora da posse dos conselheiros tutelares escolhidos, será divulgada junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
10.7. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA e não comparecer à posse automaticamente será reclassificado como último suplente.
10.8. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em   exercício   será   postergada   para   o   primeiro   dia   útil   subsequente   ao  término   do impedimento.
10.9.   No   momento   da   posse,   o   escolhido   assinará   documento   no   qual   conste declaração de que não exerce outra atividade, além da função de conselheiro tutelar e de ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de dez pretendentes devidamente habilitados.
11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
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11.4.   Os itens   deste   edital   poderão   sofrer   eventuais   alterações,   atualizações   ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo junto a Comissão Organizadora.
11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte   da   Comissão   Organizadora,   e   no   caso   de   constatação   de   irregularidade   ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
11.8. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.
11.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.
11.10. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes, no primeiro   mês   de   exercício   funcional,   submeter-se-ão   a   estudos   sobre   a   legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por   uma   comissão   ou   instituição   pública   ou   privada,   sob   a   responsabilidade   do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado.
12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Antônio Carlos – MG, 10 de junho de 2019
Comissão Organizadora:

a) Luiz Roberto Tury – Presidente                                                                 Governamental
b) Márcia Regina de Melo Tolomelli - Secretária                                           Governamental
c) Aparecida Francisca de Souza de Carvalho – Secretaria                           Civil
d) Eva Guimuzzi - Suplente                                                                          Civil