De acordo com a Lei n. 11.259/ 2005, também conhecida como Lei da Busca Imediata, não é necessário esperar 24 horas para registrar Boletim de Ocorrência por desaparecimento. Se você tiver informações sobre crianças ou adolescentes desaparecidos, avise à polícia ou envie-as para o e-mail: cadastrodesaparecidos@sdh.gov.br. Tire suas dúvidas sobre o assunto:http://bit.ly/1BwA6rk

Nenhum comentário:
Postar um comentário