Decreto Municipal nº 514 de 17 março de 2020, em decorrência
da situação de emergência Covid-19 declarada no âmbito do Município de Antônio
Carlos suspende a partir desta data, os atendimentos presenciais em todas as
Secretarias do Município de Antônio Carlos, mantendo-se o atendimento via
telefone.
Para conhecimento público, leia aqui a íntegra do decreto e as suas medidas
Atendendo ao disposto no decreto acima citado, o CMDCA município de Antônio Carlos comunica a suspensão de suas reuniões mensais ou extraordinárias no modelo presencial. Que passa a atender pelo telefone (32) 33461255, manifestando-se apenas sobre assuntos de extrema urgência. Comunica que está suspensa a Assembleia Geral (mês de abril), quando seria escolhida a nova representação Civil para a composição do Conselho.
Maia informações:(32) 33461255
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